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24 de Abril de 2024

Posso limpar minha ficha de antecedentes criminais?

Conheça o Instituto da Reabilitação Criminal

Publicado por Gabriel Nicaretta
há 3 anos

Pouco debatido e de extrema importância, o Instituto da Reabilitação Criminal se faz necessário no seio de uma sociedade, uma vez que devolve ao indivíduo sua dignidade, podendo assim ter uma reinserção na sociedade com possibilidades reais de ter seu emprego, estudos, e até de realizar concursos.

A Reabilitação é um benefício que o legislador trouxe, com o objetivo de ressocializar o indivíduo, fazendo com que ele torne a ter antecedentes sem registros de condenações anteriores, ou seja, todas as referências à condenações ficarão sob sigilo. Falando um português mais claro, terá a sua “ficha limpa”.

Inúmeros são os proveitos da concessão desse Instituto jurídico, como por exemplo: possibilidade de retornar ao mercado de trabalho sem restrições quanto aos antecedentes, poderá realizar concursos públicos, etc.

O Código Penal aborda acerca do instituto da reabilitação da seguinte forma:

Art. 93 – A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas em sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre o seu processo e condenação.
Parágrafo único – A reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação, previstos no Art. 92 deste Código, vedada reintegração na situação anterior, nos casos dos incisos I e II do mesmo artigo.”


A partir da leitura do artigo, a reabilitação criminal, além de garantir o sigilo dos antecedentes criminais daquele que já tenha cumprido sua pena, também tem o poder de suspender alguns efeitos secundários da condenação.

Porém para que seja requerida a Reabilitação, deve-se obedecer alguns requisitos, conforme o art. 94 do Código Penal.

São eles:

Poderá ser requerida decorridos 2 (dois) anos do dia em que for extinta, de qualquer modo, a pena ou terminar sua execução, computando-se o período de prova da suspensão e o do livramento condicional, se não sobrevier revogação, desde que o condenado

I - tenha tido domicílio no País no prazo acima referido

II - tenha dado, durante esse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;

III - tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer, até o dia do pedido, ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação da dívida.

É de extrema importância ressaltar, que o Instituto da Reabilitação Criminal não tem a capacidade de tirar do indivíduo a reincidência, mas apenas oferecer o sigilo de anteriores condenações daquele que delinquiu e cumpriu sua pena, de modo que garanta a sua reinserção na sociedade.


Instagram: @gabrielnicarettaadv https://www.instagram.com/gabriel.nicarettaadv/

Site: https://www.gabrielnicarettaadvocacia.com/





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6 Comentários

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Essa informação tem ponderosa relevância a sociedade, principalmente a pessoa que foi reclusa. 👏👏 continuar lendo

De fato! Algo de extrema importância e pouco discutido. continuar lendo

A ressocialização do apenado é assunto muito discutido e pouco solucionado, a ficha do apenado é um grande peso para ele entrar no mercado de trabalho. Por outro lado, "A Reabilitação é um benefício que o legislador trouxe, com o objetivo de ressocializar o indivíduo". continuar lendo

Como posso fazer o pedido da reabilitação criminal, cometi um erro aos 18 anos paguei mas ate hj isso me atrapalha muito , ja perdi muitos empregos bons infelizmente por esse motivo continuar lendo

O que é necessário, quais tramites? continuar lendo

Olá, Bruno.
Cumprido os requisitos do art. 94 do Código Penal, requisitos esses expressos no presente texto, poderá contatar o advogado para a elaboração do pedido. continuar lendo